Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JEAN CEZAR FRANÇA DE NAZARETH
- Advogado
- JEAN CEZAR FRANCA DE NAZARETH (OAB 29615/MS)
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS) Processo 0802120-95.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jean Cezar França de Nazareth, Jean Cezar França de Nazareth - SENTENÇA
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por
Jean Cezar França de Nazareth contra Nilza Pereira da Silva. Porém, os procedimentos dos Juizados Especiais são regidos
pelos princípios da informalidade, celeridade, oralidade, simplicidade, entre
outros (art. 2º da Lei nº 9.09 /95), o que se revela incompatível com a ação de
usucapião.
Adêmais, a Lei 9.09/95 prevê expresamente que não se
admite a citação por edital no âmbito dos juizados especiais. Havendo
necesidade de citação por edital, a competência será da Justiça Comum, nos
termos do artigo 18 da referida Lei.
Ante o exposto, declaro extinto o proceso, com fundamento
no art. 2º, da Lei nº 9.09/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
