Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOLKSWAGEN S.A.
- Advogado
- ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR)
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR) Processo 0802143-67.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Banco Volkswagen S/A propôs a presente Ação de Busca e Apreensão em face de Sul Fronteira Transportes Ltda. O autor formulou pedido de desistência da ação (f. 82). Brevemente relatados, passo a decidir. Nos termos do artigo 485, § 4º do CPC "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No caso dos autos não foi apresentada contestação, de modo que nada impede o acolhimento do pedido do autor.
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar outrora deferida. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Encaminhe-se ao servidor cadastrado para levantamento de eventual restrição no sistema Renajud. Sem honorários. Custas pelo autor.
Patenteada a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
