Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. P. S., M. E. M. S.
- Advogado
- ADRIEL BESERRA DE OLIVEIRA (OAB 26205/MS)
Trata-se de Cumprimento de Sentença extinto pelo pagamento do débito (f.334/335). O pedido de homologação de acordo visando à exoneração da obrigação alimentar (f.346/347) deve ser proposto em autos próprios, pois esse feito já encontra-se sentenciado. Remetam-se ao arquivo.
