Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SAFRA S.A., REINALDO TOLEDO DA SILVA
- Advogados
- CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 16194/MS), DANIEL FLORES BEZERRA (OAB 28121/MS)
Vistos, etc. Nos termos do disposto no art. 357, incisos II e IV, do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, DEVEM as partes informar quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Após, TORNEM os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
