ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802235-19.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lourenço Custódio - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 46: "I. Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária requerida, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Anote-se.
II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado."