Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE APARECIDO DOS REIS
- Advogado
- JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS)
ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS) Processo 0802258-07.2024.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Aparecido dos Reis - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Jose
Aparecido dos Reis em face do Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda., ambos qualificados.
É o relatório. Decido. Tendo em vista a informação do pagamento do débito, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente cumprimento de sentença. Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no
art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da
existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra
constrição que restrinja a liberação dos valores. Havendo qualquer
restrição, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, expeça-se alvará/ordem de transferência
bancária.
Caso requerido pela parte exequente e o contrato esteja
juntado nos autos, defiro o destaque dos honorários contratuais no alvará,
nos termos do art. 22, §4°, da Lei n. 8.906/94.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
