ADV: Jefferson Jose Rahal (OAB 6483/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB 23153/MS) Processo 0802267-02.2014.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Euládio Dure - Exectdo: Fernando Augusto da Silva - 01. Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença.
02. Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada
sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
03. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive
acrescida da multa e honorários de 10%.
04. Após, façam-se os autos conclusos.
05. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao
cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando
transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. Às providências.