Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Petição
Publicação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Ato ordinatório
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência do art. 334 CPC
Ato ordinatório
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência do art. 334 CPC
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Ato ordinatório
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Audiência do art. 334 CPC
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Publicação
Documento
Ato ordinatório
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Documento
Documento
Publicação
Documento
2024
Ato ordinatório
Custas
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência do art. 334 CPC
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Outras Decisões
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Remessa
Custas
Distribuição
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Thais Munhoz N. Lourenço (OAB 19974/MS) Processo 0802273-37.2024.8.12.0043 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Cooperoeste – Cooperativa de Agronegócios de São Gabriel do Oeste - Ms - Reqdo: Agrogalaxy Fornecedores Fundo de Investimento Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro – Direitos Creditórios, Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, Itaú Unibanco S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da
juntada do aviso de recebimento de fls. 127 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo
mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as
diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa,
por endereço).
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Thais Munhoz N. Lourenço (OAB 19974/MS) Processo 0802273-37.2024.8.12.0043 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Cooperoeste – Cooperativa de Agronegócios de São Gabriel do Oeste - Ms - Reqdo: Itaú Unibanco S.A., Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, Agrogalaxy Fornecedores Fundo de Investimento Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro – Direitos Creditórios - Intimação das partes, por seus procuradores, para ficarem cientes da certidão de f. 112. ******Initmação da requerente, por sua procuradora, para no prazo lefal, se manifestar acerca do aviso de recebimento juntado à f. 98.
ADV: Thais Munhoz N. Lourenço (OAB 19974/MS) Processo 0802273-37.2024.8.12.0043 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Cooperoeste – Cooperativa de Agronegócios de São Gabriel do Oeste - Ms - "Diante do exposto, perante a presença dos pressupostos elementares à concessão da tutela vindicada, DEFIRO o pedido de liminar pugnado para – uma vez apresentada a caução nos autos – suspender a exigibilidade da dívida declarada na duplicata protestada sob protocolo nº 161001, a sustação do protesto requerido e a intimação das requeridas para a retirada do nome da autora dos órgão de proteção ao crédito no prazo de 05 dias.
Defiro o prazo de 15 dias para o requerente aditar a inicial, conforme dispõe o art. 303, § 1º, I, do CPC. Cite-se. Intimem-se os réus para a audiência de conciliação/mediação na forma do art. 334 do CPC."