Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- REALIZE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LUIZ CARLOS BARROS
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 21164/MS), SAMUEL SOUZA PIRES DA CUNHA (OAB 28026/MS)
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0802345-02.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Barros - Exectdo: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. -
Vistos, etc.
1. Converto o feito em cumprimento de sentença.
2. Considerando que o requerido efetuou o pagamento, conforme informado às fls. 156/157, intime-se o autor para se manifestar no prazo legal.
3. Havendo concordância, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão.
4. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
