Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- A.B.S.D.Z., P.Z.
- Advogados
- LUIZ CEZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS), MARIA AMÉLIA NANTES (OAB 3681/MS)
Isso posto, homologo o acordo apresentado às p. 1/3, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Eventuais custas ficam a cargo dos requerentes, porém a exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça que ora defiro (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários advocatícios. Oficie-se ao empregador do requerente Pedro Zanon, com cópia da presente sentença e dos documentos das p. 1/3 e p. 33, para que promova o desconto em folha de pagamento dos alimentos, conforme acordado pelas partes, e deposite na conta bancária da requerente Ana Beatryz dos Santos Delatori Zanon, até o dia 10 de cada mês (os dados do empregador constam na p. 14 e os dados bancários na p. 8).
Altere-se o valor da causa para R$ 19.879,00. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
