Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- A. P. DA S., E. F. DA S.
- Advogado
- SOLANGE APARECIDA JOSÉ DE SOUZA (OAB 27338/MS)
ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0802356-73.2024.8.12.0004 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: E. F. da S. , A. P. da S. - Trata-se de homologação de acordo de exoneração de alimentos ajuizada por Adriel Peu da Silva e Edivam Ferreira da Silva. O Ministério Público Estadual se manifestou pela homologação do acordo (f. 32-34).
Decido. O acordo preserva suficientemente os interesses de Adriel Peu da Silva e conta com a chancela do Ministério Público.
Posto isso, homologo o acordo apresentado às f. 1-3, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil, ficando Edivam Ferreira da Silva exonerado da obrigação alimentar com relação à Adriel Peu da Silva. Eventuais custas ficam a cargo das requerentes, porém a exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora lhes concedo (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários advocatícios. Certifique de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Às providências.
