Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SR PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
- Advogado
- DARCI LAUXEN NETO CUNHA (OAB 23599/MS)
Sentença fl. 26: "1 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial/PROC, Nota Promissória, proposta por Sr Produtos e Serviços Ltda, contra Cristiane Teixeira de Queiroz. 2 O fato de não serem encontrados bens penhoráveis1 em processos em trâmite no Juizado ou endereço da parte ré, desde que tenha sido diligente o autor, ainda que haja pedido, não autoriza suspensão do processo, mas impõe a sua extinção. 3 O autor tem a obrigação de verificar se o réu ainda reside no endereço que aponta, e deve certificar-se disso, conforme princípios que regem o processo civil, antes do ajuizamento. 4 Principalmente porque estamos a falar de prestação jurisdicional gratuita, e muitas vezes, a quem não fez uma boa análise de crédito de seu devedor. 5
Posto isso, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO 0802358-77.2025.8.12.0046 nos termos do Art. 53, § 4.º2 , da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Abatido eventual pagamento ocorrido, que deverá ser levantado ao credor, se houver interesse do(a) credor(a), expeça-se certidão de dívida para fins e/ou inscrição no SPC e SERASA, sob responsabilidade exclusiva do(a) credor(a), em caso de execução ou cumprimento de sentença.
Importante destacar que, se encontrado bens ou o endereço posteriormente, poderá o autor ajuizar outro processo. Intimem-se. Arquivem-se. "
