Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- E. A. G., N. A. M.
- Advogado
- LUANA DOS SANTOS SILVA AFONSO (OAB 27152/MS)
Intimação da parte autora para ciência da juntada do documento de fls. 46/47.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Intimação da parte autora para ciência da juntada do documento de fls. 46/47.
2025
2024
ADV: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB 27152/MS) Processo 0802363-87.2024.8.12.0029 - Divórcio Consensual - Reqte: E. A. G. , N. A. M. - Intima-se as partes do inteiro teor da sentença prolatada (f. 38-39): " (...)
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação de Divórcio Judicial Consensual ajuizada por Ednalva Alves Gomes e Nivaldo Alves Moreira, para o fim específico de decretar-lhes o divórcio, bem como homologar, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o contido na vestibular de fls. 35/37. Sem custas ou honorários, pois concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita."
ADV: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB 27152/MS) Processo 0802363-87.2024.8.12.0029 - Divórcio Consensual - Reqte: Ednalva Alves Gomes, Nivaldo Alves Moreira - DESPACHO DE F. 30: Vistos etc. . .
Como se observa dos documentos juntados às fls. 23/27,
exceto o veículo de placa NRW3226, os bens objetos de partilha não se encontram em
nome de nenhum dos cônjuges, ou seja, não são os legítimos proprietários dos bens que
pretendem a partilha.
Portanto, com o intuito de evitar futuros transtornos,
determino a intimação dos Requerentes para, em 5 dias, reformular a cláusula referente à
partilha dos bens, devendo constar expressamente que cada um ficará com "eventuais
direitos sobre os mencionados bens", já que a hipótese é de expectativa de propriedade, sob
pena de extinção e arquivamento.
No mais, saliento que os requisitos exigidos pelo art. 731 do
CPC foram devidamente cumpridos, mormente quanto à assinatura de ambos os cônjuges
(fls. 21/22).
Intimem-se. Cumpra-se.