Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSE LEITE DA SILVA, REGINA BENEDITA BERNARDINO
- Advogados
- NAJÁRA CRISTINA CAMARGO PIRES (OAB 20503/MS), ÉRICA APARECIDA AGUIRRE DE CAMPOS (OAB 13681/MS), RODRIGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 17063/MS)
Intimação da sentença fls. 108, Nesse passo, em consonância com a manifestação de fls. 94/98, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, com a EXCLUSÃO da cláusula "IV Do Pedido de Expedição de Alvará de Transferência e Quitação do veículo", conforme manifestação de fls. 106/107. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquive-se os presentes autos com as devidas baixas e cautelas legais.
