Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GABRIELLY GALDEIAS PEREIRA
- Advogados
- NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIGRAN (OAB 6/MS), PAULA FRANCISCA SILVA TARGAS (OAB 8187/MS)
ADV: Paula Francisca Silva Targas (OAB 8187/MS), Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB 6/MS) Processo 0802432-06.2024.8.12.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Gabrielly Galdeias Pereira - Sentença de fl. 33: "Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes G. G. P. e
V. T. D. (fls. 1-7), que recebeu parecer favorável do Ministério Público (fls. 29-32). Fica reconhecida e dissolvida a união estável havida entre as partes de 12 de abril de 2012 até 15 de outubro de 2023. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes.
Expeça-se mandado de averbação ao cartório respectivo para que proceda a anotação da sentença declaratória de dissolução de união estável, proferida neste processo, junto à Escritura Pública de Declaração de União Estável informada neste processo (fls. 26). Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se."
