Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ANOR DA SILVA, ENERGISA
- Advogados
- NELLO RICCI NETO (OAB 8225/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de cobrança tributária cumulada com repetição de indébito ajuizada por Anor da Silva, consumidor de energia elétrica, em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia Elétrica S.A, concessionária de serviço público, na qual se busca o reconhecimento da ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, bem como a restituição dos valores supostamente pagos indevidamente nos últimos dez anos.
Extrai-se dos autos que a parte autora sustenta a ocorrência de cobrança indevida nas faturas de energia elétrica, postulando a devolução integral dos valores, em espécie, acrescidos de correção monetária e juros legais. A parte ré, por sua vez, apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a carência da ação por ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, além da improcedência dos pedidos, ao argumento de que os valores vêm sendo devolvidos por meio de mecanismos de revisão tarifária, nos termos da Lei nº 14.385/2022, e de que o autor não integra a relação jurídico-tributária.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, cumpre reconhecer que a demanda versa, em sua essência, sobre a incidência de tributos e a restituição de valores decorrentes de suposta cobrança indevida de PIS e COFINS em decorrência da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. A controvérsia, portanto, apresenta natureza eminentemente fiscal, na medida em que diz respeito à composição da base de cálculo de tributos e à repetição de indébito tributário.
Nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ficam excluídas da competência dos Juizados Especiais as causas de natureza fiscal. Embora a demanda tenha sido proposta sob a roupagem de relação de consumo, o pedido deduzido evidencia que a discussão central recai sobre matéria tributária, notadamente quanto à legalidade da incidência de contribuições sociais e à restituição de valores recolhidos a tal título, o que afasta a competência do Juizado Especial para apreciação do feito.
Não bastasse isso, verifica-se ainda a inobservância de requisito essencial do procedimento dos Juizados Especiais, consistente na formulação de pedido certo e determinado, conforme exige o , da . No caso, a parte autora pleiteia a restituição integral dos valores pagos indevidamente nos últimos dez anos, sem, contudo, indicar de forma precisa o montante pretendido, limitando-se a formular pedido genérico dependente de apuração posterior, o que não se admite no âmbito dos Juizados Especiais, vocacionados à solução de demandas de menor complexidade e com definição clara do objeto litigioso.
