Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISADORA CARDOSO POTRICH
- Advogado
- YASMIN MARTINS DE CARVALHO (OAB 32321/MT)
Interlocutória pág 37/38: "...Dessa forma, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleitear para determinar a suspensão da cobrança da multa contratual, abstendo-se a requerida de incluir o nome da requerente em cadastro de inadimplentes, pela dívida discutida neste autos, até o julgamento final do processo.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetivar o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de incidência de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite por ora estabelecido de R$20.000,00 (vinte mil reais). Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." ****** Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
