Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, GILBERTO KLEIN OZORIO
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0802452-60.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Gilberto Klein Ozorio -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Fiat Siena ELX 1.4 MPI FI, cor prata, ano 2009, placas HTF8049, chassi 8AP17201M92028079, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, comprovar o pagamento da guia de diligências do oficial de justiça. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC para cumprimento do mandado de busca e citação. Eventual ordem de arrombamento ou reforço policial será analisada conforme a necessidade efetiva. Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
A consolidação da posse se dará em 5 dias do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto lei n.º 911/1969, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004, caso não haja purgação da mora. Quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, com envio de notificação, portanto tem conhecimento do ajuizamento da busca, ao que indefiro esta pretensão. P.I.C.
