Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JEFERSON APARECIDO BACHEGA, ALESSANDRO BISPO DA SILVA, TOP CAR SEMINOVOS, LOCAÇÃO E COMERCIO LTDA
- Advogados
- WANDRESSA DONATO MILITÃO (OAB 19059/MS), JOSÉ PAULO SABINO TEIXEIRA (OAB 15298/MS)
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por Jeferson Aparecido Bachega em face de Top Car Seminovos, Locação e Comercio LTDA e Alessandro Bispo da Silva. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. "
