Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- E. A. R. DE A., J. P. N. DE A.
- Advogados
- ALEXANDRE CAETANO DA SILVA (OAB 22393/MS), LUCAS AUGUSTO CAPILÉ PINOTTI (OAB 19305/MS)
ADV: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS), Alexandre Caetano da Silva (OAB 22393/MS) Processo 0802467-63.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: J. P. N. de A. - Réu: E. A. R. de A. -
Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. INDEFIRO o pedido de suspensão e extingo o feito. Em caso de inadimplemento do acordo, a exequente intente com novo cumprimento de sentença. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
