Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- I. N. DO S. S. I., S. DE J. B.
- Advogados
- LETICIA ARONI ZEBER MARQUES (OAB 148120/SP), AYRTON FRAGA TEIXEIRA CRUZ (OAB 67975/BA)
Apelação Cível nº 0802467-94.2024.8.12.0024
Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: S. de J. B.
Advogado: Ayrton Fraga Teixeira Cruz (OAB: 67975/BA)
Apelado: I. N. do S. S. - I.
Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP)
Perito: F. da H. S.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO QUIRODÁCTILO - SEQUELA PERMANENTE - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE, MAS RECONHECE REDUÇÃO FUNCIONAL - TEMA 416 DO STJ - DESNECESSIDADE DE INCAPACIDADE LABORAL - SUFICIÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TEMA 862 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I) O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Requisitos preenchidos. II) Como aduz o STJ em tese firmada sobre o tema 416:"Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
