Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatários
- ANDRE LUIZ MARIN, JURACI LAUREANO SILVA MARIN
- Advogado
- ENIO MARTINS MURAD (OAB 9642/MS)
ADV: Enio Martins Murad (OAB 9642/MS) Processo 0802473-67.2025.8.12.0800 - Autorização judicial - Reqte: Andre Luiz Marin - Reqdo: Juraci Laureano Silva Marin - Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex.
Eventuais custas pela parte autora. Fica revogada eventual liminar concedida. Proceda-se ao cancelamento da audiência e ao recolhimento de mandados/cartas, se o caso.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
