Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Procedência
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Intimação da r. sentença de fls. 606/611: "(...)Do exposto, julgo procedentes os Embargos à Monitória opostos por Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda. - ME e, por consequência, julgo improcedente o pedido monitório formulado por Luiz Gonzaga de Souza, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem com em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, por ser beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas sucumbenciais deverá permanecer suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I."
Petição
Ato ordinatório
Intimação da parte requerida para apresentação de alegações finais.
Decurso de Prazo
2025
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
de Instrução e Julgamento
DecisãoDecurso de Prazo
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
de Instrução
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
2024
Documento
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicação
Ato ordinatório
2023
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
2022
Petição
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Recebimento
Outras Decisões
Petição
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Ato ordinatório
Publicação
Intimação do r. despacho de fls. 588: "1. Torno sem efeito a certidão de fls. 587, pois a audiência já estava cancelada pelo despacho de fls. 584.
2. Quanto ao pedido de fls. 585/586, observo que a decisão de fls. 584 já havia julgado preclusa a produção da prova e cancelado a audiência.
3. Cumpra o Cartório a parte final do despacho de fls. 584. Int." e r. Despacho de fls. 584: "(...)Declaro encerrada a instrução processual, apresentem as partes memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte Autora. Int. "
Conclusão
Petição
Mero expediente
Custas
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Custas
Publicação
Ato ordinatório
Intimação da r. decisão de fls. 568: "Designo a oitiva da testemunha Clélia Lemos Gusmão (fls.504), na comarca de Dourados MS, providencie a Serventia o agendamento da sala passiva. Int." E certidão de designação da audiência de Instrução e Julgamento para a Data 18/11/2025 às 15:30 horas. E comprove o Requerido, com urgência, o recolhimento das diligências/quilometragens do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de intimação da testemunha Clélia Lemos Gusmão.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoAto ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Recebimento
Mero expediente
Publicação
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0802493-72.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Luiz Gonzaga de Souza - Réu: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - ME - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 551. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Ato ordinatório
Custas
Petição
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0802493-72.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Luiz Gonzaga de Souza - Réu: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - ME - Comprove o Requerido, com urgência, o recolhimento das diligências/quilometragens do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de intimação da testemunha Clélia Lemos Gusmão (fls. 539).
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0802493-72.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Luiz Gonzaga de Souza - Réu: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - ME - Designo dia 10 de junho de 2025, às 17:00 horas para oitiva da testemunha Clelia Lemos Gusmão (fls. 504) na comarca de Dourados/MS. Providencie a Serventia o agendamento da sala passiva.
Int.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
de Instrução
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
de Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0802493-72.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Luiz Gonzaga de Souza - Réu: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - ME - Intimação do r. despacho de fl. 522: "Quanto à testemunha Cleia Lemos Gusmão (fl. 510), o Cartório deverá agendar a sala passiva em data e horário diversos, garantindo que não haja conflito com as audiências já agendadas neste Juízo.
Quanto ao pedido de audiência "virtual" ou participação dos patronos de modo "virtual", o pedido é desprovido de previsão normativa, conforme decisão já proferida às fls. 508. Sobre o rol testemunhal substitutivo de fls. 520/521 apresentado pela parte Autora, dê-se ciência à parte Requerida. Int."
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0802493-72.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Luiz Gonzaga de Souza - Réu: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - ME - Intimação do r. despacho de fl. 514: "Manifeste-se a parte Requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quanto à certidão cartorária de fls. 510. Após, concluso na fila de urgentes.
Int."
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0802493-72.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Luiz Gonzaga de Souza - Réu: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - ME - A audiência será presencial, conforme designada e de acordo com as recentes normas do CNJ e da CGJMS. Quanto as testemunhas que residem em municípios diversos, providencie-se o necessário para a oitiva diretamente das estações passivas das respectivas comarcas.
Int.
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0802493-72.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Luiz Gonzaga de Souza - Réu: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - ME - Intimação acerca da audiência de instrução pautada à fl. 492:
Instrução e Julgamento
Data: 19/02/2025 Hora 15:00
Local: Sala 4ª Vara Civel
Situacão: Pendente
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0802493-72.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Luiz Gonzaga de Souza - Réu: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - ME - Intimação da r. decisão de fl. 489/491: "Trata-se de Ação Monitória para recebimento do valor original de R$ 27.800,00, referente ao não pagamento do cheque 321, emitido em 20/03/2017, de titularidade da Requerida.
A parte Requerida opôs Embargos à Monitória, alegando inobservância dos requisitos para a ação monitória; falta de prova escrita da existência da dívida, carecendo a ação de pressuposto processual; que a ação deve ser extinta por não ser admissível ação monitória com base em cheque devolvido pelo motivo 22, ou seja, por divergência de assinatura; que desconhece a assinatura do cheque, bem como desconhece o motivo da circulação da lâmina, vez que nunca negociou com o Embargado, nunca fez nenhum pagamento utilizando o cheque objeto da presente ação.
Primeiramente, passo à análise da impugnação à justiça gratuita. Em que pese o argumento apresentado pelo Embargante, de que o Autor não se desincumbiu do ônus de provar que não possui meios suficientes para pagamento das custas e despesas processuais, pois sequer fez provas de sua alegação, bem como não juntou declaração de hipossuficiência, tem-se que foi intimado a comprovar, documentalmente, a alegada hipossuficiência, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, o que o fez juntar sua declaração de Imposto de Renda, a qual serviu de base para deferimento do benefício.
Assim, rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade judiciária deferia ao Exequente/Embargado, pois a Requerida limitou-se a questionar o benefício concedido sem carrear aos autos qualquer documento que contraponha a hipossuficiência devidamente comprovada. Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo preliminares a serem decididas. É fato incontroverso a emissão do cheque, conforme fls. 11/12, de titularidade da Embargante.
A controvérsia reside na alegação de assinatura divergente do titular e o motivo da circulação da lâmina, uma vez que o Embargante alega nunca ter feito qualquer pagamento utilizando o cheque objeto da presente ação. Por sua vez, a parte Autora informa que a Embargada concedeu poderes a terceiro em relação a sua conta bancária, incluindo o respectivo cheque, e que as assinaturas dos documentos são idênticas.
Intimados a especificar provas, a parte Exequente/Embargada pretende a produção de prova testemunhal, com o intuito de comprovar a realização do negócio jurídico de forma válida e regular, a comprovação da entrega dos valores à Requerida, a finalidade e uso dos recursos, bem como a recusa ao pagamento (fls. 463/469). A Embargante deixou transcorrer o prazo sem manifestação quanto à produção de provas.
Conforme se extrai do texto do art. 370, do novo Código de Processo Civil, o Juiz é o destinatário das provas produzidas no processo e a ele cabe decidir quais são as provas úteis à solução da lide e quais se apresentam protelatórias. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 15:00 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso.
As testemunhas deverão ser arroladas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Incumbe aos patronos realizar a intimação das testemunhas, a qual deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos comprovantes de recebimento, com antecedência de 03 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se nos autos a trazer as testemunhas independente de intimação (art. 455, § 1º, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil).
Int."
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoRecebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Audiência do art. 334 CPC
Petição
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência do art. 334 CPC
Remessa
Recebimento
Outras Decisões
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Publicação
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição