Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
- Advogados
- ROGÉRIO BRUNO FERREIRA (OAB 25727/MS), ARIEL ROMERO BENTOS (OAB 25709/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 349, a seguir transcrito:
1. À vista do teor da certidão retro, diga a parte Autora quanto ao cumprimento da obrigação, 10 dias. Prazo 10 dias.
