Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VNI COBRANÇAS LTDA
- Advogado
- BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Sentença fl. 65: "Vistos. As partes entabularam acordo. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sentença, que pela natureza, não é passível de recurso. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras realizadas por este Juízo.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P. R.
I. Às providências necessárias."
