Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- DREYKO CESAR CARLOS TOZZI, JULIA GOMES TOZZI
- Advogados
- LUIZ GOMES DE SOUSA (OAB 6292/MS), DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
ADV: Luiz Gomes de Sousa (OAB 6292/MS), Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0802533-06.2017.8.12.0029 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Dreyko Cesar Carlos Tozzi - RÉ: Julia Gomes Tozzi - Intimação da sentença de fls.295-299: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para o fim de fixar o direito de visitas de forma livre, bem como estabelecer visitas de forma alternada nas festividades de final de ano e férias escolares.
Julgo improcedente o pedido de revisão dos alimentos. Considerando que a parte requerida não se opôs ao direito de visitas do autor, condeno apenas o requerente em custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas."
