Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- G. P., J. A. P., B.
- Advogado
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 27703/MS)
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme fundamentação supra, e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso V e artigo 925 do CPC. Com fulcro no art. 921, § 5°, do CPC, deixo de condenar quaisquer das partes ao pagamento de custas processuais remanescentes ou em honorários advocatícios, conforme fundamentação acima.
Sem prejuízo, havendo penhora nos autos, proceda-se ao seu levantamento, expedindo todo o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
