Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- Advogado
- DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802552-58.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação proposta por Ladio de Souza em face de Banco Votorantim S.A.
Condeno o (a) demandante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
