Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- K. M. R.
- Advogado
- CLAUDEMARA MORINIGO CHAVES RIBEIRO (OAB 178873/RJ)
Posto isso, fulcro no art. 311 do CPC, bem como no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, em sede de tutela de evidência, DECRETO o divórcio entre K.M.R e T.V.F, qualificados nos autos, com a devendo constar do mandado que não foram nesse estágio objeto de debate a partilha, tampouco a alteração do nome da cônjuge. No ademais, cumpra-se nos ulteriores termos da decisão de pp. 19-22.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
