Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CARLA DOS SANTOS, JULIANA BRUNA DE AZEVEDO LTDA
- Advogado
- FLÁVIA FABIANA DE SOUZA MEDEIROS (OAB 15781/MS)
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/95 e nos arts. 389 e 397 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR a revelia da requerida CARLA DOS SANTOS; b) CONDENAR a requerida a pagar à autora JULIANA BRUNA DE AZEVEDO LTDA. a quantia nominal de R$ 868,55 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao principal demonstrado à fl. 04, acrescida de atualização monetária pelo IPCA, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a legislação e regulamentação vigentes, a partir do vencimento da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Submetam a presente decisão à apreciação do MM Juiz de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95. Homologada a decisão,
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais." .......... "HOMOLOGO, por sentença, para todos os efeitos legais, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. "
