Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- V. M. S., V.
- Advogados
- VICTOR MIRANDA SOUZA (OAB 20342/MS), AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 15119/MS), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Volkswagen S/A e Victor Miranda Souza. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
