ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0802581-16.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Rodrigo Nunes de Carvalho - A parte exequente manifestou desinteresse em prosseguir com a presente demanda, fls. 264-265.
Sendo assim, homologo o pedido de desistência, com fulcro no art. 775 do CPC, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.