Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROSANA AMARAL MUNIZ
- Advogado
- ETIENE CÍNTIA FERREIRA CHAGAS (OAB 8697/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
2024
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS) Processo 0802581-54.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Amaral Muniz - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações:
1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados.
5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS) Processo 0802581-54.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Amaral Muniz - Intima-se o autor, por seu procurador, para que atualize o débito exequendo acrescido de multa de 10%, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS) Processo 0802581-54.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosana Amaral Muniz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.