Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- JOELMA APARECIDA GUIMARÃES PEREIRA, LÍVIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA, DIEGO APARECIDO ARAÚJO DE SOUZA
- Advogado
- MICHEL FELTRIN ALVES (OAB 18729/MS)
ADV: Michel Feltrin Alves (OAB 18729/MS) Processo 0802590-97.2022.8.12.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Lívia Aparecida Pereira de Souza, Joelma Aparecida Guimarães Pereira - Réu: Diego Aparecido Araújo de Souza - Diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Ao arquivo, com as anotações devidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
