Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CLINICA ODONTOLOGICA EG LTDA
- Advogado
- GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Clínica Odontológica Eg Ltda contra Karina da Silva Literiele, todos qualificados. É sabido que o principal objetivo do processo é a solução da lide, sendo que a conciliação é a forma mais sensata de se chegar a tal fim. O presente caso versa sobre direito disponível, autor e réu são capazes, estão regularmente representados e se compuseram, conforme petição de f. .
Presentes estão os requisitos formais e substanciais da transação.
Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do Código de Processo Civil e 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em razão do acordo, determino o desbloqueio dos valores indisponíveis junto ao Sisbajud. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se."
