Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CRISTIANE ROSSATE
- Advogado
- MARCELO DE ANDRADE FRUTO (OAB 20507/MS)
ADV: Marcelo de Andrade Fruto (OAB 20507B/MS) Processo 0802600-80.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Cristiane Rossate - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Constata-se que houve a expedição e pagamento dos respectivos RPV's.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte exequente, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato.
Ainda, por ocasião do alvará, atente-se a eventual penhora no rosto destes autos.
Efetivado os atos, arquivem-se os autos.
