Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUZINEI DA SILVA NUNES
- Advogado
- KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB 22020/MS)
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração opostos pela embargante, por serem tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, mantendo-se integralmente a sentença nos seus ulteriores termos.
