Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ÉLIDA FERNANDA DA SILVA, HELOÁ VITÓRIA APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0802621-97.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Fernanda da Silva, Heloá Vitória Aparecida da Silva - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de fls. 40/42, que passa a fazer parte integrante da presente sentença, para que surta os efeitos legais, o que faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Concedo à parte RÉ os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários. Como as partes renunciaram ao prazo recursal, dou por transitada nesta data. Certifique-se. Expeça-se termo de guarda. Em havendo requerimento, oficie-se à empregadora do alimentante, observando o §2º, do art. 529, do CPC, para desconto e pagamento da pensão fixada, mediante depósito em conta bancária indicada pela parte alimentada, sob pena de incorrer no delito capitulado no art. 22 da Lei de Alimentos e art. 330 do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Após, arquive-se.
