Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELISMAR OLIVEIRA DE SOUZA
- Advogado
- CRISTIANO BUENO DO PRADO (OAB 16742/MS)
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0802665-52.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elismar Oliveira de Souza -
3.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Elismar Oliveira de Souza em face de AGEPREV e Estado de Mato Grosso do Sul, qualificados. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Considerando os comprovantes de rendimentos juntados às f. 13-17, indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo autor.
Em decorrência disso, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
