Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- W. A. C., C. H. O.
- Advogado
- MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351/MS)
Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias
2025
2024
Agravo em Recurso Especial nº 0802671-59.2014.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Agravado: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0802671-59.2014.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Agravado: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2025.
Recurso Especial nº 0802671-59.2014.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Recorrido: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por C. H. O. . I.C.
Recurso Especial nº 0802671-59.2014.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Recorrido: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Apelação Cível nº 0802671-59.2014.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Apelado: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 921, §4º DO CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as diligênciasinfrutíferas realizadas pelo credor para localizar bens do devedor não têm o condão de interromper o prazo daprescrição intercorrente, na forma do art. 921, §4º do CPC. 2. Transcorrido o prazo prescricional quinquenal, sem a efetiva constrição de bens do devedor, deve ser mantida a sentença de extinção do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Apelação Cível nº 0802671-59.2014.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Apelado: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0802671-59.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Haruo Okuyama - Exectdo: Wilson Amaral Cerqueira - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).
Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0802671-59.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Haruo Okuyama - Exectdo: Wilson Amaral Cerqueira - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se.
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0802671-59.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Haruo Okuyama - Exectdo: Wilson Amaral Cerqueira - ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso II, c/c 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação e julgo extinta esta Ação de Cumprimento que Claudio Haruo Okuyama propôs contra Wilson Amaral Cerqueira, com base na sentença de fls. 79/86.
Sem ônus para quaisquer das partes (cf. Art. 921, §5º, CPC) e, portanto, sem interesse jurídico a justificar a apreciação e/ou deferimento da assistência judiciária gratuita aos devedores.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0802671-59.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Haruo Okuyama - Exectdo: Wilson Amaral Cerqueira - Para, querendo, manifestarem-se sobre o implemento da prescrição intercorrente, concedo as partes representadas no processo, o prazo de dez (10) dias. Intimem-se.
A seu tempo retornem.
Agravo em Recurso Especial nº 0802671-59.2014.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Agravado: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802671-59.2014.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Recorrido: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2025.
Apelação Cível nº 0802671-59.2014.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a):
Apelante: C. H. O.
Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Apelado: W. A. C.
DefPub 1ª Cur E: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 5093/MS)
Julgamento Virtual Iniciado