Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Conclusão
Ato ordinatório
Recebimento
Nos termos do § 1.º do artigo 485 do Código de Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente a(s) parte(s) requerente(s), no endereço informado na inicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder(em) o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso a(s) parte(s) requerente(s) não seja(m) encontrada(s), intime-a(s) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Mero expediente
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Acolho o parecer integral do Ministério Público Estadual (fls. 28/29): INTIME-SE a requerente pessoalmente, via telefone, para que informe o seu endereço atualizado, a fim de possibilitar a realização do estudo psicossocial. Com o endereço nos autos, se continuar na Comarca de Dourados, MS, prossiga-se com o estudo psicossocial. Às providências.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
2025
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
ADV: JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS) Processo 0802737-53.2025.8.12.0002 - Tutela Cível - Reqte: Aparecida da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seus patronos, para assinar o termo de tutela à fl. 16, no prazo de 5 dias.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Ato ordinatório
ADV: JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS) Processo 0802737-53.2025.8.12.0002 - Tutela Cível - Reqte: Aparecida da Silva -
I. Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
II. A parte autora requer a tutela do seu neto. A requerente alega que seus pais faleceram, e que é a única parente em grau mais próximo ao menor, está apta para assumir a responsabilidade pelos cuidados do infante. A autora comprovou por documentos o parentesco (fls. 9), a inexistência do pai registral (fls.
09) e o falecimento da genitora (fls.11). Assim, considerando que a probabilidade do direito está presente, e o perigo de dano ou resultado útil do processo consiste na necessidade de se nomear, desde logo, o responsável por cuidar dos interesses da criança, concedo a tutela provisória do menor, J. G., à avó materna, ora requerente, A. da S. Lavre-se termo de compromisso e intime-se a tutora para assina-lo em cartório, no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
III. Em seguida, encaminhe-se os autos à equipe multidisciplinar do Juízo para realização de estudo psicossocial do presente caso.
IV. Juntados os laudos, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Após o cumprimento de todas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público Estadual, e somente então, voltem conclusos. Intimem-se.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Retificação de Classe Processual
Redistribuição
Redistribuição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição