Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Civel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., IGOR HENRIQUE TENEDINE DE SANTANA
- Advogados
- DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADRIANA JUSTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 9007/RO)
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Adriana Justiniano de Oliveira (OAB 9007/RO) Processo 0802776-57.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igor Henrique Tenedine de Santana - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
As partes transacionaram no curso da ação (fls. 127/130).
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III,
"b", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com
resolução de mérito. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se. Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado (art. 41 da Lei
9.099/95).
Oportunamente, observadas as cautelas legais e baixas
necessárias, arquivem-se.
Coxim/MS, datado e assinado digitalmente.
