Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JOSÉ HÉLIO DE SOUZA
- Advogados
- DONIZETE APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), LOUISE RAINER P. GIONEDIS (OAB 16644/MS), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043/MS), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Considerando que a decisão que determinou a realização de cálculo pericial para apuração do valor devido permanece hígida e eficaz, bem como inexistindo notícia de determinação superveniente que impeça o regular andamento do feito, impõe-se o seu cumprimento. Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls. 266/271, adotando-se as providências necessárias à realização da perícia contábil destinada à apuração do valor devido.
