Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- R. A. P., M. V. M. P.
- Advogado
- SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 188, bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
