ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Antonio Franco da Rocha (OAB 1100/MS), Laerte José Prietto (OAB 5259/MS), Neri Azambuja (OAB 2802/MS), Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB 9506/MS) Processo 0802804-33.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Ivone de Souza do Carmo - Reqdo: Antonio João de Azambuja - Oficie-se ao Instituto de Análises Laboratoriais Forenses do Estado de Mato Grosso do Sul e REQUISITE-SE nova data para as exumações e respectiva perícia (fls. 208).
Instrua o ofício com cópia da presente determinação para ciência. Com as datas, DETERMINO que os advogados da parte autora e da parte ré, respectivamente entrem em contato junto ao Instituto de Análises Laboratoriais Forenses diretamente (via telefone e/ou e-mail) e prestem pontualmente ao Instituto todas as informações e providências requisitadas por ele para a efetivação das exumações e da perícia (exigências similares no ofício de fls. 310/313).
A parte autora ficará responsável pela exumação e demais providências quanto ao corpo da requerente já falecida,
I. de S. do
C. (fl. 139 - sepultada em Campo Grande, MS). A parte ré ficará responsável pela exumação do cadáver do investigado J.
L. A. (fl. 26, sepultado em Dourados, MS). Não cumpridas as determinações e exigências do Instituto de Análises Loboratoriais Forenses, como já ocorreu nos autos por duas vezes (fls. 307 e 319), não restará outra alternativa a este juízo senão indeferir uma nova tentativa ante o desinteresse das partes envolvidas. Às providências.