Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE DOURADOS, J. DE D. DA V. DA I. E A. DA C. DE D., V. A. C.
- Advogado
- ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO (OAB 10364/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0802829-31.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Recorrido: V. A. C. (Representado(a) por sua Mãe) G. D. V. C. de A.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani
Recorrido: Município de Dourados
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Ante o exposto, conhece-se e nega-se provimento à remessa necessária, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. Inaplicávelamajoraçãodoshonoráriosadvocatíciosrecursaisprevistano parágrafo11do artigo 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
