Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE DOURADOS, J. DE D. DA V. DA I. E A. DA C. DE D., A. O. M.
- Advogado
- ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO (OAB 10364/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0802834-53.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Recorrido: Município de Dourados
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Recorrido: A. O. M. (Representado(a) por seu (sua) Tutor(a))
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani
RepreLeg: Dalea Francisca de Oliveira
Ante o exposto, conheço da remessa necessária, e o faço para ratificar integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Sem honorários advocatícios na espécie (Súmula 105 do STJ e 512 do STF, além do art. 25 da Lei n. 12.016/09).
Publique-se. Intimem-se.
