Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ENEI CHARÃO MIRANDA
- Advogados
- MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS), ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)
Defiro o pedido formulado à fl. 313 para autorizar o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre as parcelas vencidas que integrem o requisitório ou o depósito judicial; Expeçam-se alvarás separados, sendo um em favor dos patronos, limitado ao percentual de 30% sobre as parcelas vencidas integrantes do crédito judicial, e outro em favor da parte autora, relativamente ao saldo remanescente.
Intimem-se. Cumpra-se.
