Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANTONIO BATISTA DOS SANTOS, TIAGO DAMKE, A3 VEÍCULOS - BRUM & PEDROSO LTDA-ME, A3 VEÍCULOS - DAMKE & DAMKE LTDA -ME
- Advogados
- ADEMAR CHAGAS DA CRUZ (OAB 13938/MS), FABIANE KARINA MIRANDA AVANCI (OAB 15404/MS), TEODORO MARTINS XIMENES (OAB 4141/MS), CARLA GUEDES CAFURE (OAB 12060/MS), LUIZ EUGÊNIO MOREIRA FREIRE (OAB 19643/MS), CAROLINE XIMENES (OAB 8092/MS), MARINA LIMA GUAZINA (OAB 17466/MS)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil, declaro a nulidade da contestação de p. 130/133, em razão da falsidade da procuração de p. 136, bem como, da contestação de p. 139/143, pois protocolada por advogado sem poderes para representar as empresas rés. Para prosseguimento do feito, dê-se vistas à Defensoria Pública, na condição de curadora das rés citadas por edital (p. 138).
Diante do comparecimento espontâneo do réu Tiago Damke, fica este advertido que o prazo para a contestar a ação será de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo das vias impugnativas da presente decisão. Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, às partes para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse efetivamente na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestem-se, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Decorrido o prazo das vias impugnativas da presente decisão, à serventia para que proceda o desentranhamento das contestações e documentos constantes às p. 130/136 e p. 139/145, bem como proceda-se a baixa do advogado Luiz Eugênio Moreira Freire do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
