Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- S. R. B. DE C.
- Advogado
- RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 511665/SP)
ADV: Rafaela Pereira dos Santos (OAB 511665/SP) Processo 0802879-97.2025.8.12.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: S. R. B. de
C. - Intima-se a Parte Autora do r. despacho de fls. 12: "1. Presentes os requisitos contidos no artigo 260 do Código de Processo Civil, cumpra-se na forma deprecada. Se não observados os requisitos legais, solicite-se o necessário ao Juízo Deprecante.
2. Certifique o Cartório a atuação do Ministério Público e/ou Defensoria Pública, notificando-os.
3. Se necessário for, observe-se o caráter itinerante da carta, comunicando-se imediatamente ao Juízo Deprecante, que intimará as partes (CPC, art. 262 e parágrafo único).
4. Caso não se trate de parte beneficiária da gratuidade judiciária, condiciono o cumprimento da carta precatória ao recolhimentos das custas, taxas, diligências e demais despesas processuais. Proceda o Cartório às intimações necessárias.
5. Se necessário, informe-se ao Juízo deprecante, preferencialmente por meio eletrônico (SCDPA, Malote Digital, e/ou E-mail funcional), os dados e ocorrências processuais da carta e a data de eventual agendamento do ato deprecado para possíveis comunicações/intimações.
6. Após o cumprimento, devolva-se ao Juízo de origem, preferencialmente pelos sistemas eletrônicos disponíveis, com as nossas homenagens. Proceda-se da mesma forma, ainda que não realizado o ato deprecado, caso haja decurso de prazo sem: manifestação da parte interessada; resposta do respectivo juízo ou pagamento das despesas processuais devidas; se a parte interessada ou o Juízo Deprecante solicitar a devolução sem cumprimento.
Int."
